Esse ano está perto de findar… Muita coisa aconteceu nesse ano de 2020… Mas não poderia deixar de falar ainda neste ano sobre a mudança no Sistema Estadual de Meio Ambiente no Ceará.
Instituído há 33 anos por meio da Lei Estadual n. 11.411, de 28 de dezembro de 1987 (a mesma que determinou a Política Estadual do Meio Ambiente), o Sistema Estadual de Meio Ambiente, à época de sua criação, estava constituído pelo órgão formulador/executor intitulado Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará (SEMACE) e pelo órgão assessor nominado de Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA). Historicamente, ao longo dos anos desde sua criação, a SEMACE sempre esteve vinculada a alguma secretaria de governo que lidava com as questões ambientais.
Com relação à SEMACE, conforme Cabral (2015):
“Da sua criação, em dezembro de 1987 até 3 de novembro de 1999, ficou vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU). No período de 4 de novembro de 1999 a 7 de janeiro de 2001, a SEMACE esteve vinculada à Secretaria de Infraestrutura; de 8 de janeiro de 2001 a 6 de fevereiro de 2007 à Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente; e a partir de 07 de junho de 2007 a 9 de março de 2015, esteve vinculada ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam)” (CABRAL, 2015, p.76).
Em 10 de março de 2015, a Lei Estadual n. 15.733 criou a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), passando esta a integrar o Sistema Estadual de Meio Ambiente assimilando as atribuições do Conpam, que havia recepcionado as atribuições das antecedentes Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente, Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no que dizia respeito ao trato das questões ambientais. Em 2018, a Lei n. 16.710, de 21 de dezembro, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo estadual, deu novas atribuições à SEMA.
Assim, como parte do Sistema Estadual de Meio Ambiente, a partir de 1999 considerando legislação específica e pertinente em cada um dos diferentes períodos da história, uma secretaria de governo (ou o Conpam no período de 2007 a março de 2015, que tinha status de secretaria) integrou o Sistema Estadual de Meio Ambiente, sendo destinado a esta secretaria um papel de formulação e execução de política ambiental.
Em 10 de dezembro de 2020, o Governador encaminhou à Assembleia Legislativa do Ceará a mensagem n. 8.583 para submeter apreciação de projeto de lei que institui o Sistema Estadual de Meio Ambiente – SIEMA e o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA, bem como reformula a Política Estadual do Meio Ambiente.
Assim, o desenho do arranjo institucional no trato das questões ambientais no Ceará ganhou um novo delineamento e passa a ter, por exemplo, um reforço significativo na atividade de fiscalização ambiental, anteriormente exercida com exclusividade pela SEMACE. Aliás a atividade de fiscalização ambiental, desde 1987 sempre foi atribuição de citado órgão. Cabral e Maia (2020) escreveram um livro, que em breve deve ser lançado, sobre Fiscalização Ambiental na SEMACE, em que contam a trajetória desta atividade dentro do órgão executor de política ambiental, com ênfase nos 10 últimos anos em que houve a instituição de um setor específico no seu arranjo institucional.
O atual Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, consoante a Lei Complementar n. 21, de 22 de dezembro de 2020, está composto dos seguintes órgãos:
– a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), como órgão central e executor, responsável pela formulação e execução de política ambiental (considerando que a educação ambiental e a gestão de unidades de conservação estaduais estão sob sua responsabilidade);
– o Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA), órgão consultivo e deliberativo, vinculado à SEMA, com o papel de assessorar a execução de política ambiental;
– a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e a Polícia Militar do Ceará (PMCE), como órgãos executores;
– a Câmara Recursal de Infrações Ambientais – CRIA, como órgão julgador de última instância.
Integram também o SIEMA, os órgãos setoriais como unidades administrativas responsáveis por auxiliar na execução de política ambiental, bem como os órgãos locais de meio ambiente, nos termos da Lei Complementar Federal n. 140, de 8 de dezembro de 2011.
Assim, por intermédio da unidade de Polícia Militar responsável pelo policiamento ambiental, à Polícia Militar do Ceará caberá exercer fiscalização ambiental; articular-se com SEMA e SEMACE no planejamento das ações de fiscalização e de atendimento de denúncias; bem como fomentar educação ambiental em articulação com a SEMA.
Outros dois pontos bastante importantes nesta nova configuração legal é a instituição da Plataforma Estadual de Dados Espaciais – PEDE, no sentido de armazenamento e compartilhamento de informações geoespaciais de origem estadual e municipal; e a criação do Programa de Pesquisa em Gestão Ambiental – PPGA com a intenção de contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Estado.
Atualmente, segundo Cabral e Maia (2020, p. 46), até dezembro de 2020 a Diretoria de Fiscalização conta com 47 fiscais ambientais; sendo que “nos últimos 5 anos, os trabalhos de campo têm sido executados por 24 fiscais, em média”. Para a atividade de fiscalização ambiental, portanto, esse novo arranjo institucional acrescenta efetivo de 270 homens, conforme informa o Secretário Artur Bruno.
Termino com palavras de esperança, assim como esse novo redesenho do Sistema Estadual de Meio Ambiente que permitirá uma melhor gestão ambiental; que 2021 venha com mais suavidade e que as pessoas respeitem a vida, o próximo e tudo o que o cerca.
Referências:
CABRAL, Nájila Rejanne Alencar Julião. Professor Renato Aragão: o Ceará sob o olhar ambiental. Fortaleza: FIEC, 2015.
CABRAL, Nájila Rejanne Alencar Julião; MAIA, Maria Rovênia Bezerra. Fiscalização ambiental na SEMACE: 10 anos de história. Fortaleza: Litorânea Editora, 2020 (no prelo).